Em um dos posts anteriores questionei o porquê das pessoas não usarem os caixas preferenciais quando não havia qualquer beneficiado pela lei (idosos, gestantes, deficientes) presente.
Agora este “problema” foi resolvido!
Ontém no Pão de Açúcar (mais uma propaganda) notei que o preferencial deu lugar a um exclusivo. Uma lei (12908/07, mas não achei se é municipal, estadual, federal, intergalática) agora diz que, independente da presença ou não de algum ser humano com direito de atendimento preferencial, um caixa tem que ficar lá aberto, só olhando as filas nos caixas vizinhos.
Não sou contra dar a preferência a essas pessoas! O que acho estranho é obrigar a manter um funcionário parado enquanto os demais (poucos, diga-se de passagem) têm que dar conta de todo o fluxo de clientes.
É claro que deve ser levando em conta o que foi a causa provável da criação desta lei… A “esperteza”, a falta de educação, os idosos intimidados, etc…




Esta lei que o senhor comenta é do município de Campinas/SP. A mesma só tem validade para este município. A obrigatoriedade de se ter um caixa exclusivo é apenas para instituições financeira.
Estou a procura da lei que impede qualquer cidadão de utilizar-se destes caixas quando vazios.